A Legitimação do Casamento Virginal: Discussões Éticas e Jurídicas

A Legitimação do Casamento Virginal: Discussões Éticas e Jurídicas

Por Arthur Meucci

Após um período de sossego referente à minha produção textual volto a escrever. Sou motivado por uma matéria muito interessante, publicada no portal da Folha de S. Paulo, intitulada “Justiça francesa cancela casamento após mulher mentir sobre virgindade”. O artigo relata que um tribunal francês anulou o casamento de um casal mulçumano depois que o marido, após realizar o matrimônio, descobriu na lua-de-mel que sua recém esposa já havia sido desvirginada por um terceiro elemento.

O caso em questão, inédito segundo o porta-voz do Ministério da Justiça francês, foi levado a julgamento no tribunal de Lille na França. O veredito foi favorável ao homem, que segundo os juízes foi lesado ao ser enganado sobre as qualidades de sua futura cônjuge. Tal decisão causou enorme repercussão no país. Um debate frenético que eu adorei acompanhar. Dentre os argumentos favoráveis e desfavoráveis sobre a questão um deles, crítica a decisão do tribunal, me chamou a atenção. Partiu da filósofa gaulesa Elisabeth Badinter que se disse envergonhada pela decisão dos juízes, manifestando revolta pelo tribunal por aceitar discutir essa questão.

Muito me espantou que esta reação tão ingênua tivesse partido de uma filósofa, e que um discurso tão pobre de racionalidade tenha sido manifesto. Como um filósofo não admite que se discuta um caso tão importante como este? Por que não incentivar um debate público e judicial sobre a sexualidade e o casamento? Creio que a filosofa em questão pecou, a priori, em sua postura.

Ao pesquisar mais sobre o assunto na internet percebi que a posição da filósofa tem pouca sustentação racional para legitimar sua postura de revolta e indignação. Por inúmeros motivos o pedido de cancelamento do matrimônio foi aceitável e legítimo. O mais interessante foi o fato de, inicialmente, ter me solidarizado com a moça e no decorrer da investigação dos fatos eu terminar apoiando o marido. Hoje eu não conseguiria defender uma posição contrária ao dos juízes.

Vejamos: Um homem, filho de imigrantes argelinos, nascido na França, possui grande respeito na sua comunidade e manifesta a opção de uma vida religiosa baseada nos costumes de seu povo. Quer constituir uma família mulçumana típica e tradicional, e para tanto manifesta para os membros da comunidade sua intenção de casar com uma esposa que siga todos os preceitos morais e religiosos do islã.

Como é de costume nas comunidades argelinas na França é a mulher que toma a iniciativa de pedir aos pais que a apresentem para o pretendente. Houve, por parte da moça em questão, a possibilidade de deliberar. A família dela ofereceu a filha e, em detrimento de várias outras pretendentes, o noivo teve a infelicidade de escolher a jovem em questão. Eles chegaram a se relacionar por certo tempo, onde ele manifestou as qualidades que procurava em sua futura esposa. Sabendo disso ela tinha a opção de cancelar o noivado. Porém, não fez isso…

A moça não fazia questão de seguir os costumes morais e religiosos de seu povo. Enamorou-se algumas vezes de outros rapazes, pouco religiosos, sem dar continuidade aos relacionamentos. Com um deles chegou a praticar cópulas pré-matrimoniais. Vivendo sob as leis da França ela poderia muito bem se casar com quem ela quisesse, independente de religião ou mesmo da opção sexual, ou ainda ficar solteira. Porém, ela quis se casar com um homem que seguia estritamente os preceitos de seu povo. Vislumbrou inúmeros ganhos e realizações com tal conúbio.

Diante destes fatos ponho em questão: É correto, por parte de uma mulher, aceitar contrair matrimônio com um homem que procura uma esposa com qualidades morais opostas aos dela? É aceitável mentir sobre seu caráter para induzir uma pessoa a se casar? Se tal situação envolvesse uma mulher ocidental diríamos em uníssono que não. Atribuiríamos à mulher em questão o rótulo de mal-caráter e trambiqueira. Porém, em se tratando da cultura mulçumana, nós logo disseminamos nosso veneno preconceituoso e passamos a criticar o coitado em questão. O hímem é um símbolo que transcende a virgindade, indicando o respeito aos valores de um povo. Ele representa um pacto de aceitação aos costumes. Um contrato de sociedade entre homem e mulher. Extremante questionável no Ocidente, mas não para os mulçumanos. Mas isso os faz piores?

Devemos, pela lógica da filósofa, combater a cultura islâmica e argelina em nome da suposta superioridade da civilização branca e ocidental? Qualquer pessoa de bom senso diria que não, mas usaria este infeliz argumento para defender a postura da moça. Você aceitaria continuar se relacionando com um cônjuge que mentiu sobre seu passado, seus valores, ideais e reais intenções de matrimônio? A sua resposta eu não sei, mas a minha é não! Apesar da virgindade não ter importância para mim, não significa que eu deva impor meu ponto de vista aos demais. Logo, o que justificaria proibir o desejo de um homem, que se viu enganado, de anular seu casamento? Para sua sorte os juízes franceses não foram preconceituosos e usaram do bom senso, ao contrário de algumas filósofas e feministas em questão…

18 Respostas para “A Legitimação do Casamento Virginal: Discussões Éticas e Jurídicas”

  1. De fato, o que houve foi uma quebra de contrato. Havendo o rompimento das cláusulas, é legítimo anular o contrato como um todo ou revê-lo. O homem usou seu direito. Se encararmos como um contrato qualquer, fica, de fato, impossível não se posicionar como o tribunal francês.

  2. michel paty Diz:

    Paris, 30 maio de 2008
    Meu caro Artur
    Vou intervir no seu debate, pois me parece importante nao misturar as coisas e ver nitidamente o que esta em jogo. Não se trata, num jalgamento de justiça, dos sentimentos de um ou do outro, e particularmente do pobre coitado que se dou conta depois do que sua jovem esposa nao chegou virgem ao casamento. (Independentemente de saber se a religiao ostentatoria tem ou nao muito a ver com o tartufismo, como dizia Molière, que nao falava da muçulmana. Enquanto admirador de Molière e de Rabelais, eu diria in petto, “bem feito”). Voltando a justiça, qualquer cidadão que mora na França tem de se sumeter as leis da República. Possivelmente na Idade Media era uma clausa de divorcio a ausencia de virgindade da mulher, mas desde este tempo, houve muitas evoluçoes, felizmente. A lei francesa considera os direitos dos homens e das mulheres, mas (pelo que eu saiba) não a virgindade destas ultimas (que é uma coisa intima e privada), e eu acho uma regressão de considerar tal argumento, que enfatiza de fato uma desigualdade entre homem e mulher (fazendo de uma diferença anatómica uma desigualdade no sentido jurídico). E que, además, ignora a dificuldade objetiva em ligar ausencia do hymem com evidencia de desvirgindade. O perigo neste julgamento, que eu acho inaceitável, como Elizabeth Badinter, é de aplicar a lei (comúm a todos os cidadões) segundo uma perspectiva comunautarista, isto é que os membros de uma comunidade etnica ou religiosa (ou qualquer que seja) seriam regulados pelas leis “coutumières” (da costume) desta comunidade, e nao pelas leis juridicas da naçao onde vivem. Entendo que em certos paises se considera esta diferença num quadro bem estabelecido como este das comunidades indigenas no Brasil (enquanto certamente deve-se chegar a um equilibrio, onde as leis juridicas comuns nao sejam negadas: se trataria de exceção provisoria, em vista de respeitar as comunidades nativas que, porém, tem todo direito de se inserir plenamente na comunidade nacional. Não ignoro a dificuldade e os matizes que há de fazer neste caso, e admiro muito a atuação dos irmaõs Villas-Boas. Mas para eles, se trata de proteger essas comunidades da violencia feita contra eles pela sociedade). No caso da França, os cidadões são iguais perante a lei, que é a mesma para todos. Este é o modo normal de funcionar nesta República, e quem vem morar nela tem que aceitar suas leis. Acho que isso é mais adequado para a vida democrática do que um comunautarismo que ignora as leis da pessoa individiual (referência feita aos direitos universais do ser humano), e vê no individuo somente um membro de sua comunidade. O julgamento feito sobre o divorcio tal como foi relatado é uma negaço da lei republicana. Eu respeito muito a cultura islâmica e considero a religião islâmica uma das grandes religiões da humanidade, mas eu recuso totalmente a lei islâmica dentro da Republica francesa (pelo menos). E a grande maioria dos muçulmanos que vivem na França beneficiam muito mais do que eles sofrem disso. E graças a essas condiçoes que ja existe, e se desenvolve, uma conceição da laicidade da parte de muitos crentes muçulmanos (na França e, em grau menor, nos paises maghrebinos também). O julgamente em questão se opõe a essa evolução, e da mais força aos fundamentalistas, quer dizer a uma visão atrasada, obscurantista e sectária da religião. Levou centenas de anos, muitas guerras civís e varias revoluções na França para que a laïcidade (isto é a independencia das leis, das instituções do Estado, da sociedade civil, a respeito de toda religião) seja aceita como um dos principios fundamentais da República, por todos, inclusive as igrejas católica, protestantes e judáica, e também pelos representantes oficiais dos muçulmanos, e não se pode admitir de voltar por atrás e abandonar essas conquistas de progresso e de liberdade.
    Cordialmente
    Michel Paty

  3. Caio Mariani Diz:

    não seria muito simples para a mulher?

    na cultura islamica o homem deve sustentar a mulher, porem a mulher tem a obrigação de ser virgem! é um contrato!

    não devemos analisar o caso como um contrato?
    (nem sempre um contrato é feito no papel!)

    e uma clausula importante não foi cumprida!
    o contrato deve ser desfeito!

    um exemplo:
    se voce é um canadense onde o casamento homossexual é legal. Voce se apaixona por uma mulher, por razões religiosas voce não faz sexo antes do casamento. Porém depois de casado voce descobre que era um homem. Até que ponto a sua cultura deve ser respeitada? Nesse caso o casamento deve ser desfeito?

  4. “É correto, por parte de uma mulher, aceitar contrair matrimônio com um homem que procura uma esposa com qualidades morais opostas aos dela?”
    Quer dizer que para vc a virgindade é uma qualidade moral?

    “É aceitável mentir sobre seu caráter para induzir uma pessoa a se casar?”
    Ela mentiu sobre o caráter ou sobre a virgindade? Virgindade = caráter?????

    “O hímem é um símbolo que transcende a virgindade, indicando o respeito aos valores de um povo”
    Isso na Algeria, não na França. A França é uma república laica, portanto a decisão foi incorreta. Na França, hímen é diferente de caráter!!!!!

    Seu texto é assustador.

  5. Olá Lilian,

    Tudo bem?
    Primeiramente agradeço o seu comentário.
    Como de praxe será postado.

    Sobre o caráter assustador do texto, creio que não seja esta a impressão que deva se ter. Incomoda sim,mas não é assustador.

    A questão toda que se coloca aqui não é dizer se o hímen tem ou não um valor IMANENTE, ou seja, um valor nele mesmo. Para mim não há, porém em certas culturas ela é símbolo de uma norma moral. Aceitar se casar virgem é uma DEMONSTRAÇÃO de obediência a religião e a lei. Eu particularmente acho desprezível, porém tem muitas coisas que eu faço que são igualmente desprezíveis aos olhos de um mulçumano. Não me relacionaria, em hipótese alguma, com uma mulher que ache que casar virgem é um valor necessário e inquestionável. Porém, este é o MEU PONTO DE VISTA.

    O hímen tem o mesmo valor, culturamente, que o batismo, por exemplo. Para ser cristão é necessário ser batizado em público. Um cristão sem batismo é algo no mínimo “estranho”. Certos rituais são símbolos de aceitação da cultura e sinônimo de obediência.O hímen, neste caso, é uma delas. Ele se torna, culturalmente, sinônimo de caráter. Infelizmente.

    Porém, é válido impor um valor ateu e ocidental para um francês mulçumano? Você gostaria que impusessem outros valores e condutas para você? Na minha perspectiva a resposta é não.
    Afinal, quem nos garante que realmente estamos certos em relação as nossas crenças, valores e costumes?

  6. Caro Arthur, comigo está tudo bem.
    Eu disse assustador, porque vc acha que os costumes religiosos de alguns dos habitantes podem se sobrepor as leis laicas do país.

    “Porém, este é o MEU PONTO DE VISTA.”
    Ponto de vista cada um tem o seu, mas o estado francês é laico.

    “Porém, é válido impor um valor ateu e ocidental para um francês mulçumano?”
    Não se trata de impor um valor. Ele pode praticar a religião dele como quiser, mas um contrato firmado entre dois franceses não pode estar sujeito a ser cancelado por que um dos dois pecou segundo a religião que ambos praticam.

    Não estudei direito, meu negócio é computação, mas posso fazer um paralelo. Um cristão fanático brasileiro quer anular legalmente o casamento civil com sua esposa porque descobriu que ela não é mais virgem. Vc acharia correto se a justiça brasileira anulasse o casamento?

    “Afinal, quem nos garante que realmente estamos certos em relação as nossas crenças, valores e costumes?”
    Alguns aspectos da nossa cultura eu considero certos. Eu acho que a laicidade do estado é algo precioso. Acho que as mulheres têm direito de exercer sua sexualidade. Acho que humilhar uma mulher publicamente em função de sua conduta sexual pregressa não é aceitável num estado laico. E vc?

  7. Oh, pobrezinho,
    deve ser muito frustrante idealizar um hímen, casar com ele sem conhecer direito e na hora H, descobrir que está rompido :-(
    Pior! Veio com uma mulher grudada nele! 8-O

  8. Jean de Carvalho Diz:

    Se o casamento começa com uma mentira, o que dira o resto, se ela fosse prudente evitaria tão lamento. Lógico todo esse rebú por causa de himen e de matar, mas ela sendo intima da cultura sabia do risco.O que me intriga foi os motivos que a fez mentir para o noivo.
    Será que ela acreditava que ele não reparária a diferença, bom hoje não importa porque vai sobra homen casando com mulher achando que é virgem, quando na verdade ela já tá bem rodada fez aquela despedida de solteira e depois foi em um cirugião plastico e fez a restauração himen.

  9. Marcos Simões Diz:

    Anulação de casamento e divórcio se distinguem. Com base na legislação brasileira, a qual deve se assemelhar à francesa no caso em debate, penso que o Poder Judiciário Francês errou ao proclamar anulação quando, ao máximo e através de ação competente, poder-se-ia proferir dívórcio. Se a sexualidade pregressa já não encontra eco na legislação brasileira, quão mais na França, país de cultura milenar com repercussão em todo o planeta, já que, reinventando os ideais do pensamento clássico greco-romano, tratou de efetivar a tão famosa “revolução francesa”, página da história estudada por todos os povos cultos, a qual restou fundada nos ideiais de “liberdade”, “igualdade” e “fraternidade”. Certo é que é por demais sofrível a um cônjuge descobrir, a posteri, os “segredinhos sórdidos” do outro. No entanto, se tais segredinhos, por força de total ausência de raciocínio lógico, doerem tanto assim, melhor que se ajuize pedido de divórcio, já que, ainda que sob protestos, qualquer de nós não pode estar obrigado a viver num ambiente de desconfianças. Assim, não me parece que os ideais da revolução francesa tenham sido prestigiadois na própria França, o que é, realmente, assustador. E isso tudo porque quase ninguém se pergunta acerca das origens do culto da virgindade da mulher, qualidade outrora juridicizada e, daí, mitificada para que a “Lei pegasse”, em verdade, a bem dum negócio, qual seja, o “direito da primogenitura”, aquele no qual toda a fortuna do casal deveria ir para as mãos do filho mais velho da mulher, ainda que este fosse bastardo e anterior ao seu casamento oficial. O mais legal é que disso surgiu o culto à “Virgem Maria” e, daí, o melhor, a necessidade de dar melodia à poesia e, assim, canta-la, o que hoje traduz-se numa baladinha do pop-rock, tipo “ó Ana Júlia!…” ESTUDEMOS HISTÓRIA E SEJAMOS FELIZES!!!

  10. Ainda bem que não se casou! Ele que procure uma mulher virgem e deixa a pobre garota em paz, ser virgem ou não é problema dela. Acho que ele queria uma indenização hahaha! Vai ser homem e procura outra mulher.

  11. Como estudante de psicologia aprendi que o que torna o homem errado, pecador ou desajustado é simplesmente o seu conjunto de valores adquirido pela cultura em que esta inserido, sendo assim, o marido estava isento de culpa, mas ah se fosse no Brasil… agente caia matando encima dele.. hehehe

  12. muito bom o texto.
    =)
    O problema moral, olhando sob olhos ocidentais, não é o hímen em si. Mas a mentira e a quebra de contrato que para aquela cultura ainda é de extrema importância.

  13. BENTO DE ARAUJO LIMA Diz:

    É lamentável o que aconteceu mas, com certeza, neste relacionamento não havia amor. Pode ser que envolvia bens e riqueza, pois o tal sujeito desejaria uma moça virgem. Com certeza, no mundo muçulmano, não é o amor que comanda, mas o dinheiro, que pode comprar tudo, menos a felicidade.

  14. pois é Bento, razão nao combina muito com emoção e é “certo” que nao havia amor. Pois se ha amor, ele sobrepoe as aparencias e eles ainda estariam juntos.

  15. Bem, pesquisando entre vários artigos na bibliotéca universal (internet). Descobri que a presença do hímen não indica “virgindade” pois existem casos registrados de mulheres que nascem sem hímen (por uma razão conjenita ou algo parecido), creio q o HÍMEN em si não deveria ser a Prova da Virgindade ou desvirgindade de uma mulher, também existem casos que o hímen é tão frágil e fino, que ao usar um absorvente interno ele se rompe, ai vem a questão, neste caso a mulher perdeu sua virgindade? E nas mulheres q nascem sem hímen? Ela já nasceu Desvirginada?? Fica mais uma questão polêmica, até mais.

  16. Bem, pesquisando entre vários artigos na bibliotéca universal (internet). Descobri que a presença do hímen não indica “virgindade” pois existem casos registrados de mulheres que nascem sem hímen (por uma razão conjenita ou algo parecido), creio q o HÍMEN em si não deveria ser a Prova da Virgindade ou desvirgindade de uma mulher, também existem casos que o hímen é tão frágil e fino, que ao usar um absorvente interno ele se rompe, ai vem a questão, neste caso a mulher perdeu sua virgindade? E nas mulheres q nascem sem hímen? Ela já nasceu Desvirginada?? Fica mais uma questão polêmica, até mais…

  17. Nelson Junior Diz:

    Anulando o casamento a corte francesa manifesta seu respeito à cultura islã e a tudo que a virgindade representa para esta comunidade. Nenhum critério seria mais antropológico que este, pois demonstra que os juízes do tribunal de Lille admitem que a diferença seja inerente também ao direito. Reconhecem o valor das diferenças culturais e individuais, “abrem-se para o outro” (GOMES, 2008, p.53) e numa atitude de profunda alteridade, analisam o fato sob um olhar de tolerância aos preceitos e costumes mulçumanos. Em fim, os magistrados não esmagam o princípio da diferença em nome de uma “ideologia da igualdade”.

    Como este casamento em essência já não existe, pois independentemente da sentença da justiça o marido já não aceita o casamento, os juízes utilizaram coerentemente, como critério de decisão, o princípio jurídico da proporcionalidade ao optar pela decisão que causaria menos sofrimento para os dois. Pois, é plausível afirmar que a manutenção formal de um casamento inexistente, que não representa a vontade dos dois cônjuges, apenas atrapalharia e muito, o processo de reconstrução de suas vidas.

    OBS: entendo o posicionamento das meninas…e respeio.
    mas não podemos esquecer que se trata de outra cultura.

  18. Nelson Junior Diz:

    Anulando o casamento a corte francesa manifesta seu respeito à cultura islã e a tudo que a virgindade representa para esta comunidade. Nenhum critério seria mais antropológico que este, pois demonstra que os juízes do tribunal de Lille admitem que a diferença seja inerente também ao direito. Reconhecem o valor das diferenças culturais e individuais, “abrem-se para o outro” (GOMES, 2008, p.53) e numa atitude de profunda alteridade, analisam o fato sob um olhar de tolerância aos preceitos e costumes mulçumanos. Em fim, os magistrados não esmagam o princípio da diferença em nome de uma “ideologia da igualdade”.

    Como este casamento em essência já não existe, pois independentemente da sentença da justiça o marido já não aceita o casamento, os juízes utilizaram coerentemente, como critério de decisão, o princípio jurídico da proporcionalidade ao optar pela decisão que causaria menos sofrimento para os dois. Pois, é plausível afirmar que a manutenção formal de um casamento inexistente, que não representa a vontade dos dois cônjuges, apenas atrapalharia e muito, o processo de reconstrução de suas vidas.

    OBS: entendo o posicionamento das meninas…e respeito.
    mas não podemos esquecer que se trata de outra cultura.

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